AMMP

Confira os candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça

A Associação Mineira do Ministério Público realizou, para o AMMP Notícias, mais uma rodada de entrevistas com os
candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Os candidatos respoderam as mesmas seis perguntas, elaboradas
pela diretoria, e enviaram uma mensagem à classe.
No dia 19 de outubro, a AMMP realizou entrevista no formato de vídeo que está disponível no site da Associação. O
debate acontecerá no dia 9 de novembro, às 17h, e será transmitido ao vivo para os membros do MPMG pelo site da
entidade de classe.
A eleição será no dia 13 de novembro.

Entrevista

Antônio Sérgio Tonet


1- No ano de 2016, foi realizada enquete junto à classe, ocasião em que 76,76% dos votantes manifestaram-se favoravelmente à mudança
legislativa viabilizando a possibilidade de Promotores de Justiça se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, tal como ocorre na
imensa maioria dos Estados da Federação. Durante o último processo eleitoral para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, a AMMP propôs o debate acerca do assunto, ocasião em que todos os candidatos se comprometeram com a causa. No entanto, até a presente data não houve encaminhamento de projeto à Assembléia Legislativa visando eliminar a restrição. O que o Sr. (Sra.) pensa sobre o assunto? Sendo favorável, como o (a) candidato (a) pretende viabilizar a alteração legislativa, e em qual prazo?

Resposta : O problema, na origem, não está na LC 34/94, mas na CE. Por isso, a AMMP postulou, via PGR, uma ADI, sem deferimento de cautelar pelo STF. Dito isso, já iniciei tratativas junto ao Governo Estadual e Presidente da ALMG para obtermos a alteração, por meio de emenda constitucional, da CE nesse aspecto. Removido o óbice, comprometo- me a enviar à ALMG projeto de lei para que Promotoras e Promotores de Justiça possam também postular o cargo de PGJ.

2-Qual a proposta do (a) candidato (a) para minorar o entrave na movimentação da carreira? Além da abertura de editais em relação aos cargos vagos, quais outras medidas concretas e planejamento proposto para tornar a carreira minimamente dinâmica para Promotores e Procuradores de Justiça?

Resposta:Publicamos praticamente todos os editais de entrâncias especial e segunda, além daqueles de primeira ocupados por Substitutos, muitos dos quais, inexplicavelmente, estavam travados há anos. Vamos manter essa política e, havendo condições, instalar novos cargos, notadamente nos locais onde há mais juízes. Também vamos estudar a possibilidade da criação da Promotoria Metropolitana de entrância especial. A abertura anual de concurso e nomeação dos aprovados contribuirá para adoção dessas medidas.

3-Sobre os cargos de assessor de Procurador e Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, criados por meio da Lei 22.618 de 2017, qual o
planejamento proposto para autorizar a contratação?

Resposta:Todos os candidatos a PGJ nos últimos quatorze anos prometeram enviar projeto à ALMG criando esses cargos. Eu enviei e hoje temos a Lei. Sendo eleito para um novo mandato, o compromisso que faço é de que, ao seu final, todos os membros contarão com um analista, concursado ou comissionado.

4-O que o (a) candidato (a) pensa da gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resguardando-se a isonomia de tratamento em relação à esfera federal, uma vez que a verba já é devida aos membros do Ministério
Público Federal e Magistratura Federal?

Resposta: A política remuneratória foi outro ponto muito forte da nossa gestão. Apesar da grave crise financeira do Estado, efetuamos, em patamares inéditos, o pagamento de rubricas em atraso e indenização de férias ordinárias. Instituímos a indenização de férias-prêmio e de plantões de fim de semana (vamos regulamentar os plantões diários no interior). Essa gratificação (ao lado do ATS) é justa, além de adequada ao quadro deficitário de membros. Comprometo- me a trabalhar em conjunto com o TJMG para a sua implementação.

5- Quais medidas concretas o (a) candidato (a) pretende adotar para retomar o pagamento de indenização de valores gastos a título de assistência-médico hospitalar? O que o (a) Sr. (Sra.) pensa sobre a possibilidade de extensão do referido pagamento a pensionistas?

Resposta: Apresentei projeto à ALMG dispondo sobre o auxílio saúde, retroativo a fevereiro de 2018, agora com natureza efetivamente indenizatória, aliás, tal como regulamentado pelo MPU e STF. Com muita interlocução, conseguimos aprová-lo em todas as comissões, estando a matéria pronta para ser votada pelo Plenário, algo que deve ocorrer até o recesso parlamentar. Não há, infelizmente, autorização
legal ou do CNMP para beneficiar as pensionistas.

6- O que o (a) candidato (a) pensa sobre alteração legislativa prevendo a alternância de critérios de antiguidade e merecimento para promoção e remoção por comarca, e não de uma para outra entrância?

Resposta: Como já dito, a movimentação da carreira recebeu especial atenção em minha gestão, com publicação de um elevado número de editais. Essa alteração constitui medida de manifesta justiça e salutar equidade porque, a um só tempo, trará previsibilidade e coibirá alterações artificiais daqueles critérios. Tentarei, primeiro, viabilizar entendimento jurídico junto ao CSMP nesse sentido. E, se não for
o caso, apresentarei projeto de lei à ALMG disposto sobre a matéria.

7- Mensagem à classe

Agradeço, em primeiro lugar, aos colegas pelo comprometimento e apoio durante esses dois difíceis anos, todos se empenhando para tornar o MPMG ainda mais forte. Nesse mandato, estivemos sempre próximos dos órgãos de execução e dos órgãos colegiados, contribuindo para o excelente ambiente de harmonia interna vivenciado; apesar da crise financeira, praticamos uma política remuneratória sólida, tiramos o MPMG do último lugar no ranking nacional de investimentos em TI (estabilizamos o SRU e lançamos o UNO), dobramos o número de estagiários, adquirimos uma grande sede na capital e inauguramos novas sedes no interior; apoiamos, como nunca, o combate à criminalidade e à corrupção (Gaecos com exclusividade e novas regionais); lançamos o PEAD, que vai revolucionar a área-meio e potencializar a atuação finalística; aprovamos o projeto dos assessores comissionados; exercemos protagonismo na representação político-institucional. Agora, para dar sequência a esse trabalho, com segurança, estabilidade e legitimidade, conto com o apoio de todos.

Gisela Potério Santos Saldanha

1- No ano de 2016, foi realizada enquete junto à classe, ocasião em que 76,76% dos votantes manifestaram-se favoravelmente à mudança
legislativa viabilizando a possibilidade de Promotores de Justiça se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, tal como ocorre na
imensa maioria dos Estados da Federação. Durante o último processo eleitoral para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, a AMMP propôs o debate acerca do assunto, ocasião em que todos os candidatos se comprometeram com a causa. No entanto, até a presente data não houve encaminhamento de projeto à Assembléia Legislativa visando eliminar a restrição. O que o Sr. (Sra.) pensa sobre o assunto? Sendo favorável, como o (a) candidato (a) pretende viabilizar a alteração legislativa, e em qual prazo?

Resposta: Em primeiro lugar, urge esclarecer que há equivoco no questionamento ao partir de premissa invalidade de que o problema é solucionado pelo simples encaminhamento de projeto de lei pelo Procurador-Geral de Justiça. A reivindicação de Promotores de Justiça de alteração da Constituição Estadual e de Leis Federais e Estadual que, como dito por mim na última eleição que participei em 2016, dependem de iniciativas distintas, porém, primeiramente de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas para alteração da Carta Mineira. Assim, o passo inicial a permitir que todos os membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos no cargo, possam concorrer seria fazer gestões junto à Assembleia, em especial junto a mesa diretora, para a propositura de uma emenda à Constituição do Estado, que retirasse do
art. 123, § 1o a expressão “dentre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada”. Entretanto, há que se considerar a existência de ADI proposta pelo então PGR Rodrigo Janot para declarar inconstitucional o referido parágrafo do art. 123 da Carta Estadual Mineira. Posteriormente, não mais havendo dispositivo limitador na Constituição Estadual, aí sim por iniciativa do Procurador- Geral de Justiça, se procederá a alteração da Lei Complementar 34/94, art. 5º § 1º, o qual deve se dar por via de consequência tão logo possível.

2- Qual a proposta do (a) candidato (a) para minorar o entrave na movimentação da carreira? Além da abertura de editais em relação aos cargos vagos, quais outras medidas concretas e planejamento proposto para tornar a carreira minimamente dinâmica para Promotores e Procuradores de Justiça?

Resposta: A proposta para dar mobilização a carreira foi apresentada pelo modelo de descentralização administrativa e funcional de Regionalismo na campanha de 2016, com criação de cargos de Promotores de Justiça Regionais e possibilidade de convocações. Assim, por não haver mudança nesta questão, já que nada foi feito pela atual administração que minorasse o entrave, peço vênia para repetir o que já afirmei naquela época. Há alguns anos a administração superior optou por não abrir algumas promotorias alegando que não justificava
colocar um Membro titular por que ficaria ocioso frente à baixa demanda. Essa opção veio de encontro ao pensamento de que não poderíamos inchar a classe para preservar o nível dos vencimentos. De outro lado, optamos por criar cargos de servidores que ajudariam no desempenho de nossas funções. Considerando tudo isso, primeiramente, em respeito ao princípio da transparência, creio ser necessário realizar uma apuração da real situação das promotorias que se encontram atualmente abertas. Depois disso, verificar quais realmente justificam continuarem sem titulares. Concomitantemente a esta providência, creio que devemos fazer uma reflexão sobre a necessidade de tantos
colegas fora da atividade fim à disposição da Administração em Coordenadorias, Centros de Apoios e cargos de assessoramentos.
Quanto aos Cao’s, é necessário destacar que foram idealizados pela nossa lei orgânica em 1994 e implementado em Minas Gerais em 2000, com a finalidade de auxiliar o desempenho das novas funções que a CF/88 havia nos confiou. Creio que hoje em dia, passados tantos anos, já sabemos bem o que devemos fazer e como desempenhar estas funções. Hoje ao invés destas estruturas de apoio como os Cao’s e coordenadorias necessitamos, isto sim, de reforço e valorização da atividade fim com retorno dos valorosos colegas que estiveram nestes cargos de confiança durante tantos anos. Voltando a questão das promotorias avaliadas quanto a necessidade ou não de titulares, aquelas que não venham a ter titulares ou candidatos inscritos, manter-se-á o sistema de cooperações para as atividades judiciais. As atividades extrajudiciais coletivas destas promotorias que permaneceram sem titulares serão absorvidas por promotorias regionais que serão criadas.
Além disso, apresenta-se também necessária a regionalização das atividades criminais no âmbito da execução penal, do controle externo das atividades policiais e dos GAECO’s. Quanto à composição, a Promotoria de Justiça Regional será composta por Promotores de Justiça e Promotores substitutos, em quantidade de cargos que deverá corresponder às características da região, a serem aferidas por fatores tais como: o número de comarcas que a integram, a extensão territorial e a sua vocação para exploração dos bens naturais (mineração, metalurgia, recursos hídricos, cobertura vegetal, etc.). Os cargos de Promotor Regional serão criados pela alteração das atribuições dos cargos de Promotores de Justiça que se encontram vagos, por Resolução da Câmara de Procuradores e alteração das atribuições daqueles que
estiverem preenchidos, após consulta e discussão com os Promotores de Justiça que integrarem a área territorial da Promotoria Regional.
Provimento: O provimento se dará por eleição dos Promotores de Justiça que integram a região, por mandato de 04 (quatro) anos, não

3- Sobre os cargos de assessor de Procurador e Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, criados por meio da Lei 22.618 de 2017, qual o
planejamento proposto para autorizar a contratação?

Resposta: Tendo em vista que já houve a alteração legislativa entendo ser necessário buscar viabilidade financeira para a contratação direta ou por meio de terceirização.

4-O que o (a) candidato (a) pensa da gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resguardando-se a isonomia de tratamento em relação à esfera federal, uma vez que a verba já é devida aos membros do Ministério
Público Federal e Magistratura Federal?

Resposta: Como também afirmei na campanha de 2016 esta gratificação deve compor a política de valorização da atividade desempenhada pelo Promotor de Justiça, permitindo que ocorram as cooperações entre Membros da própria comarca. Sou a favor de sua implementação e tomarei as medidas necessárias para que se tornem realidade.

5- Quais medidas concretas o (a) candidato (a) pretende adotar para retomar o pagamento de indenização de valores gastos a título de assistência-médico hospitalar? O que o (a) Sr. (Sra.) pensa sobre a possibilidade de extensão do referido pagamento a pensionistas?

Resposta: A liminar concedida pelo Min Barroso na Medida Cautelar na Adi n 5.781 que cortou o pagamento auxílio saúde, tem por fundamento a inexistência expressa do caráter indenizatório no art. 119, XVII e XX, da Lei Complementar no 34, de 12.09.1994, incluído pelo art. 14 da Lei Complementar no 136, de 27.06.2014, que autorizasse o pagamento no regime de subsídio. Por este motivo foi enviado pelo atual PGJ o projeto de lei PLC 78/18, em que consta o referido caráter indenizatório do pagamento, com possibilidade de retroatividade, e por isto atrelado ao valor do desconto no contracheque com a AMMP saúde, ou outro plano de saúde contratado pelo colega. Há previsão que vai a votação na ALMG dia 07/11. Se acaso não for a votação até ter assumido o cargo de Procuradora-Geral de Justiça me comprometo a regularizar,
inclusive para os pensionistas.

6- O que o (a) candidato (a) pensa sobre alteração legislativa prevendo a alternância de critérios de antiguidade e merecimento
para promoção e remoção por comarca, e não de uma para outra entrância?

Resposta: É necessário que os Colegas possam ter controle pela fiscalidade da fixação de alternância do critério de merecimento
e antiguidade. Acredito que se a alteração legislativa pretendida possa garantir maior transparência deve ser apoiada.

7-Mensagem à classe

Jurei ao assumir o cargo de Promotora de Justiça, além do decálogo, me manter fiel ao princípios e valores que familiarmente me foram transmitidos. Depois de dez anos de carreira, já promovida ao cargo de Procuradora de Justiça, prometi a mim mesma manter-me
fiel aos princípios e valores que acresci como órgão de execução e, como assim venho cumprindo. A lembrança cotidiana das inseguranças e dificuldades da solitária atuação das atividades fins tornou-me sempre pronta a acolher meus colegas quando de mim necessitam. Embora tenha vivenciado realidade diferente da atual, sofri como todos as incertezas das escolhas das progressões na carreira, das responsabilidades assumidas pelo confronto das atuações que envolvem interesses de poderosos, enfim, vivi o que todos nós Membros do Parquet nos dispomos a viver. Por tudo isso, pelo atual momento institucional, me apresento a Classe disposta e comprometida como sempre a disputar uma da vaga na formação da lista tríplice, e em sendo nomeada, fazer concretizar as propostas de construir com todos os Colegas um novo Ministério Público.

Waldemar Antônio de Arimatéia

1- No ano de 2016, foi realizada enquete junto à classe, ocasião em que 76,76% dos votantes manifestaram-se favoravelmente à mudança
legislativa viabilizando a possibilidade de Promotores de Justiça se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, tal como ocorre na
imensa maioria dos Estados da Federação. Durante o último processo eleitoral para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, a AMMP propôs o debate acerca do assunto, ocasião em que todos os candidatos se comprometeram com a causa. No entanto, até a presente data não houve encaminhamento de projeto à Assembléia Legislativa visando eliminar a restrição. O que o Sr. (Sra.) pensa sobre o assunto? Sendo favorável, como o (a) candidato (a) pretende viabilizar a alteração legislativa, e em qual prazo?

Resposta: A parte inicial dessa questão já traz a resposta, já que fui candidato na eleição anterior. Segunda parte, só o nomeado na ocasião poderia tê-lo feito, então não me diz respeito. Parece que o STF vai resolver isso antes.

2- Qual a proposta do (a) candidato (a) para minorar o entrave na movimentação da carreira? Além da abertura de editais em relação aos cargos vagos, quais outras medidas concretas e planejamento proposto para tornar a carreira minimamente dinâmica para Promotores e Procuradores de Justiça?

Resposta: Aqui, estabilidade das normas, das regras é um valor. A cada colega cabe programar sua carreira e sua vida e de suas famílias. Alterações devem preceder de ampla discussão. O novo sistema, tendo promotorias auxiliares em e por entrância, movimentaria a carreira e resolveria o grave problema gerado pela saída dos colegas para o gozo de férias.

3-Sobre os cargos de assessor de Procurador e Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, criados por meio da Lei 22.618 de 2017, qual o
planejamento proposto para autorizar a contratação?

Resposta: Nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o possível vai ser feito.

4- O que o (a) candidato (a) pensa da gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resguardando-se a isonomia de tratamento em relação à esfera federal, uma vez que a verba já é devida aos membros do Ministério
Público Federal e Magistratura Federal?

Rsposta: O Dr. André encaminhou projeto prevendo essa forma de remuneração por trabalho extra gerado pelo cumulo. Vou reenviar o projeto e lutar muito pela sua aprovação.

5- Quais medidas concretas o (a) candidato (a) pretende adotar para retomar o pagamento de indenização de valores gastos a título de assistência-médico hospitalar? O que o (a) Sr. (Sra.) pensa sobre a possibilidade de extensão do referido pagamento a pensionistas?

Resposta: Essa gratificação caiu no egrégio Supremo Tribunal Federal por liminar. Esse é um campo em que a formação jurídica pode fazer diferença se é liminar, como consabido, não é de ser tido como um provimento definitivo. Para além disso, a melhor proposta há de ser elaborada.

6- O que o (a) candidato (a) pensa sobre alteração legislativa prevendo a alternância de critérios de antiguidade e merecimento para promoção e remoção por comarca, e não de uma para outra entrância?

Resposta: Essa é uma medida que só poderá ser tomada ouvindo muito bem, novamente toda a classe. Essa é uma decisão que, aos interessados, através da programação da sua carreira, é que devem resolver.

7- Mensagem à classe

Resposta: Digo, com humildade, às colegas e aos colegas do MPMG, que me preparei, com afinco e dedicação, conhecendo por dentro os desafios de gerir nossa instituição, e que estou comprometido a caminhar sempre junto, ao lado de todos. Meu partido é o MPMG. Nossa independência funcional é um valor a ser preservado. Nossa bandeira há de continuar a tremular onde está a liberdade de todo cidadão desse Estado das Minas Gerais.

O candidato Márcio Luís Chila Freyesleben optou por não participar das entrevistas e debates promovidos pela Associação. As razões foram externadas em mensagem à presidência abaixo:
“Prezado Doutor Enéias, Inicialmente, quero agradecer o convide a mim formulado para participar de entrevista e de debate a serem promovidos pela AMMP. Por questão de princípio, sou obrigado a declinar o convite. Minha campanha tem por finalidade contrapor-se ao modelo de política que foi adotado em nossa Instituição, que em tudo tenta reproduzir os modos e trejeitos da política partidária nacional. Tenho afirmado em minhas mensagens que grande parte dos problemas de nossa Instituição nascem desse mimetismo indevido que, amiúde, contamina o ambiente institucional e transforma a mais simples atividades administrativas em ocasião para o proselitismo politiqueiro. Seria, portanto, contraditório da minha parte participar de debates ou de entrevistas, pois tais eventos são mais um
ingrediente da política partidária a se imiscuir nos eventos da Instituição. Mas não só por isso, as perguntas que a mim foram previamente dirigidas são outro fato revelador do objeto da minha crítica. Iniciei e terminarei esta campanha no firme propósito de tratar dos mais graves problemas que estão a assolar a nossa Instituição: além da contaminação político-partidária; a disseminação de ideologias; a transfiguração
do Promotor em agentes de transformação social; o aparelhamentos do Ceaf por neo-marxistas; a transformação das coordenadorias em centros de difusão de ideologias; o engessamento da autonomia e da independência do Promotor de Justiça, etc. Ocorre, contudo, que as perguntas que me foram dirigidas passam ao largo dessas questões. Ao contrário, centram-se no comezinho de um cotidiano que é apenas a superfície de questões mais profundas, mas que, lamentavelmente, não são postas em debate. Por fim, afirmei a todos os Membros da Classe, em minha segunda carta, que de mim eles teriam apenas uma impertinente mensagem no monitor de seus computadores. Manterei a minha palavra. Sendo assim, agradeço-lhe penhoradamente, mas sou forçado a declinar o gentil convite. Ciente da atenção, renovo-lhe os meus mais sinceros protestos de elevada estima e farta consideração.”


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