AMMP

Lei de Abuso de Autoridade segue no radar de atuação da AMMP

Além de participar da confecção e protocolo da ação, no dia 9 de outubro, a Associação está acompanhando o andamento, no STF, da ADI 6238, impetrada em face da Lei de Abuso de Autoridade.

Assim como informado pela AMMP em seus canais oficiais, a ADI foi distribuída para a relatoria do ministro Celso de Mello. E já no dia 23 de outubro, a CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se reuniram com o magistrado para tratar dos equívocos da legislação que visa intimidar e criminalizar a atuação dos membros do MP e da magistratura.

Pela CONAMP participaram do encontro o 1º vice-presidente da entidade, Manoel Murrieta, e o advogado Aristides Junqueira.

Além da judicialização da questão, a CONAMP está articulando Ato Público Nacional para mostrar à sociedade e às autoridades sobre as consequências da nova lei. A classe será informada sobre os detalhes da mobilização.

Legislativo

No dia 25 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados recebeu o PL 4909/2019. O texto, de autoria do parlamentar Diego Garcia, revoga “a Lei nº 13.869/2019, que “Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

Na justificativa do PL, o deputado apontou que a Lei de Abuso de Autoridade estabelece controle intempestivo e desproporcional à atuação das autoridades que combatem a criminalidade.  O texto aguarda a designação de relator na CCJC.

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