Considerando a edição do Decreto Municipal n. 17304, de 18 de março de 2020, determinando a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, incluindo-se feiras, exposições, congressos e seminários, por tempo indeterminado;
Considerando, ainda, as medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos dispostas na Deliberação do Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais COVID-19 n. 17, de 22 de março de 2020, em especial nos artigos 2, inciso I e artigo 6, inciso I;
Considerando a complexidade da organização do evento do Congresso Estadual, que demanda a celebração e o pagamento de contratos com vários fornecedores de forma antecipada e a necessidade de obtenção de patrocínios, inviabilizados diante do atual estado de calamidade pública;
Considerando a necessidade de tempo hábil para inscrições, também inviabilizadas diante do quadro de incerteza que se vive;
Com fulcro no artigo 20, XV, do Estatuto da AMMP, a Diretoria decide CANCELAR a realização do XIV Congresso Estadual do Ministério Público, que aconteceria nos dias 25 e 26 de junho de 2020, na cidade de Belo Horizonte – MG.
Lamentamos sinceramente os eventuais transtornos causados e informamos aos associados que iniciaremos imediatamente as providências para devolução dos valores eventualmente já pagos a título de inscrição.
Por fim, salientamos que, confiantes de que venceremos esse grave cenário e uma vez reestabelecido o cenário de normalidade, a Diretoria reunir-se-á para deliberação acerca do melhor formato e remarcação do evento, tradicional e tão importante para o aperfeiçoamento cultural de nossa classe.
A Diretoria.