A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou ontem, 12 de novembro, uma Nota Pública sobre a recomposição de 16,38% aprovada, na última semana, no Senado Federal.
Em 7 itens, o documento aborda que a recomposição, ainda que defasada, atende o que preconiza a Constituição Federal. Inicialmente é exposto que o impacto da reposição “será absorvido pela economia e pelo remanejamento de rubricas orçamentárias diversas”, ou seja, é inverídica a alegação de que não há previsão orçamentária para tal.
A nota destaca que a última revisão de subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República ocorreu em janeiro de 2015, sendo que a reposição em 16,38% mitiga uma defasagem de 41% no poder de compra real da remuneração.
O documento também elucida que a “revisão anual dos subsídios e das remunerações dos servidores públicos é comando impositivo quanto à temporalidade (anual) e quanto ao significado”. Neste contexto, é descrito que desde 2016 a União assegurou a todas carreiras do serviço público federal a reposição dos valores dos seus respectivos subsídios.
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