A Associação Mineira do Ministério Público, através do seu escritório de advocacia, Luiz Carlos Abritta Advocacia, logrou êxito para reestabelecer a independência funcional de membro do MPMG, punido injustamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
“ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para anular o ato administrativo que culminou com a remoção compulsória do autor da 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte (Promotoria do Patrimônio Público).”