O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Pedro Teixeira, município da Zona da Mata, por improbidade administrativa. O político, que ocupou o cargo de 2009 a 2012, terá de ressarcir aos cofres públicos R$129 mil, corrigidos monetariamente, e pagar multa no mesmo valor. Pela decisão, ele também teve os direitos políticos suspensos por dez anos e está proibido de contratar com o Poder Público.
Segundo a Promotoria de Justiça de Lima Duarte, comarca da qual Pedro Teixeira faz parte, o político usou recursos públicos num terreno particular, que começou a ser loteado em 2001, antes de se tornar prefeito. Mas quando assumiu o cargo, ele teria utilizado a máquina pública para realizar o calçamento, a pavimentação e outras obras no empreendimento.
Com isso, conseguiu a valorização do imóvel por meio de recursos públicos vindos de um convênio firmado entre o município e o Governo de Minas. O dinheiro deveria ser usado para a execução de obras em vias públicas de Pedro Teixeira. Além de usar esses recursos em empreendimento próprio, o então prefeito enviou na época, à Câmara Municipal, um projeto de lei na tentativa de incluir seu imóvel no perímetro urbano do município. Mas, por unanimidade, a proposta foi rejeitada.
“Essa situação evidencia a sua má-fé e a sua intenção em praticar atos voltados aos seus interesses pessoais, em oposição ao interesse público”, afirma a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho, autora da Ação Civil Pública. Segundo ela, é de responsabilidade do loteador registrar o imóvel, conseguir a aprovação da planta e do projeto junto ao Poder Público, além de executar as obras de infraestrutura no local com recursos próprios. (MPMG)