O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador, a principal causa do déficit previdenciário é a sonegação das contribuições por parte das empresas. De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir das empresas sonegadoras a reparação do dano e o pagamento de multa. Telmário considera necessário imputar à empresa as consequências financeiras evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo financeiro decorrente da conduta criminosa reconhecida judicialmente.
Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o administrador da empresa deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados, na forma e nos prazos previstos em lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.
“O primeiro deles origina-se da ausência de abastecimento do RGPS dos recursos monetários indispensáveis para que ele honre os seus compromissos perante os segurados e dependentes que dele dependem para a sua sobrevivência digna. O segundo malefício é consequência do pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem que tenha havido, em virtude de comportamento criminoso de seu administrador, a correlata fonte de custeio”, afirma Aziz no relatório, favorável ao projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade suporte os ônus financeiros do comportamento criminoso do administrador de empresas. (Senado)